Para estabelecer um planejamento de ações de saneamento na área rural de São Pedro – saneamento básico, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais rurais - o Saaesp (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro) contratou uma empresa para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR).
A apresentação do plano para a população aconteceu em audiência pública realizada na quarta-feira, 7, na Emeb Iracy Bertochi, no alto da serra.
Além de um planejamento das ações de saneamento na área rural, o documento aponta diretrizes voltadas à melhoria da salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde pública.
“A elaboração do PMSR é peça fundamental na promulgação e incentivo à integração de visão dos diferentes atores em relação aos serviços de saneamento em áreas rurais”, aponta a apresentação do relatório preliminar do documento apresentado.
São Pedro tem uma das maiores áreas territoriais do Estado de São Paulo: são 611,2 km quadrados, dos quais 591,6 km quadrados formam a Zona Rural que tem população estimada pelo Seade em 4.119 habitantes.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todos os imóveis rurais, aponta que estão cadastrados em São Pedro 1.028 imóveis rurais.
Outro dado apontado no relatório preliminar do PMSR é a existência de 745,26 km de estradas rurais.
As metas para o acesso e a promoção da saúde pública previstas no Plano Municipal de Saneamento Rural têm horizonte de planejamento de 20 anos.
Para levantar dados, a equipe técnica responsável pela coleta de informações fez 58 questionários a partir de 65 propriedades visitadas. A amostra de localidades rurais foi diversificada e englobou diferentes realidades do município, incluindo áreas como o Assentamento Rosas de Saron, Bairro dos Gomes, Bairro Veroneze,
Bar do Neguinho, Estrada do Palmital, Família Dorigon e Família Santo André.
Entre os desafios apontados no diagnóstico estão dispersão geográfica das propriedades, frequentemente isoladas e distantes uma das outras, o que torna a implantação de redes de coleta e tratamento de esgoto um desafio logístico e financeiro, a baixa densidade populacional nas áreas de implantação, fato que eleva os custos de implantação e operação das infraestruturas.
O Novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei nº 4.026/2020, representa um avanço significativo na abordagem do saneamento rural, pois estabelece a universalização do acesso aos serviços básicos até 2033, incluindo as áreas rurais. O marco legal reflete o compromisso do poder público em promovera inclusão das comunidades rurais no acesso a esses serviços essenciais, visando a melhoria das condições de vida e saúde da população.
O documento aponta como principais formas de obtenção de água na zona rural de São Pedro os poços rasos, poços profundos, nascentes ou minas e captação superficial em represas ou riachos. Outro item mostrado no levantamento é que o uso doméstico da água é o mais frequente na zona rural de São Pedro, sendo utilizado para limpeza, preparo de alimentos, banho e consumo humano. Em seguida tem-se grande uso de água para a criação de animais e para hortas e jardins.
PONTOS DE ATENÇÃO - Entre as sugestões apresentadas pelos participantes da audiência está a melhora na coleta de lixo, como apontou o produtor rural e morador do alto da serra, João Carlos Soares da Silva. Outra sugestão foi apresentada pelo Samuel Nogueira , que solicitou a inclusão no levantamento da área da família Galante, local onde vivem pelo menos 20 famílias.
Houve ainda sugestões para realização de parcerias com o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) em busca de garantir formas de melhor aproveitamento dos resíduos.
Também participaram da audiência, Paula Souza, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, o diretor-presidente do Saaesp, Carlos Eduardo Mendes e Daniel Campos, coordenador de Água e Esgoto do Saaesp.
Após os ajustes, a proposta de Plano Municipal de Saneamento Rural, documento fundamental para a requisição de recursos, especialmente em órgãos governamentais, será enviado para apreciação da Câmara Municipal.