Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de São Pedro têm a oportunidade de negociar seus débitos com desconto de 100% nos juros e multas.
O benefício se aplica a dívidas de IPTU, ISS e outros tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. A isenção está prevista na Lei 4656/2025.
Os parcelamentos podem ser feitos em até 200 vezes para débitos com a Prefeitura, desde que seja respeitado o valor mínimo da parcela, conforme estabelecido na legislação vigente.
Para participar do Refis, o contribuinte deve procurar o Setor de Atendimento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, na rua Valentim Amaral, 748, na entrada principal do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp (19) 3481-9246.
Para fazer a solicitação é preciso apresentar documento pessoal (RG ou CPF), comprovante de endereço atualizado e se o imóvel não estiver em nome do solicitante, apresentar contrato de compra e venda, escritura ou matrícula atualizada.
As medidas foram instituídas por leis de iniciativa do Executivo Municipal, aprovadas pela Câmara Municipal, e têm como objetivo oferecer oportunidade de pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa ou já ajuizados, evitando cobranças judiciais.
A criação do Refis também atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, que orienta os municípios a adotarem medidas eficazes para a regularização das pendências financeiras dos contribuintes junto aos cofres públicos.