Ir para o conteúdo

Município de São Pedro - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para Sexta-feira
29° 10°
Município de São Pedro - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
SET
11
11 SET 2025
GOVERNO
OBRAS PÚBLICAS
21 visualizações
Prefeitura intensifica fiscalização e abre canal para denúncias anônimas contra desperdício de água
receba notícias
Fiscalização será em toda a área urbana, podendo ocorrer em todos os dias da semana. Denúncias devem ser enviadas para o WhatsApp (19) 99798-0983

 A Prefeitura de São Pedro, por meio da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Agricultura e do SAAESP (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro), iniciou uma operação especial de fiscalização com foco no combate ao desperdício de água tratada em todo o município.

 

A fiscalização é realizada em toda a área urbana, podendo ocorrer todos os dias da semana, inclusive fora do horário de expediente da Prefeitura. O objetivo é identificar possíveis infrações fora dos horários tradicionais e coibir tentativas de burlar a operação.

 

Denúncias anônimas

 

Aqueles que flagrarem atos de desperdício de água, como lavagem de varanda ou de calçada, podem denunciar, anonimamente, os infratores por meio do canal de WhatsApp (19) 99798-0983.

 

Para que a denúncia seja atendida com agilidade, é necessário enviar uma foto do flagrante e a localização exata.

 

É importante reforçar a mensagem de que a segurança do denunciante será garantida por meio do anonimato em todo o processo.

 

Infrações e penalidades

 

A ação tem respaldo no Decreto nº 5.490, que estabelece penalidades para moradores que realizarem práticas indevidas, especialmente durante períodos de estiagem, como a lavagem de calçadas e veículos com água tratada.

 

Segundo o Artigo 101 do decreto, são consideradas infrações do Grupo B:

 

- Lavagem de calçadas ou ruas, pavimentadas ou não, com água tratada – exceto em feriados e no dia de feira livre;

 

- Lavagem de carros, em via pública ou em garagens de prédios ou residências, com água do SAAESP, durante o período de estiagem.

 

A primeira infração gera notificação. Em caso de reincidência, o infrator está sujeito a uma multa no valor de R$ 226,23, conforme o §1º do Art. 101.

Na segunda reincidência, mesmo que em outra infração do mesmo grupo, o cidadão poderá ter o fornecimento de água suspenso por até 15 dias, sem aviso prévio, conforme o §2º, a critério do Diretor Presidente do SAAESP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia