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AGO
18
18 AGO 2025
AGENDA CULTURAL
CULTURA
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Inscrições para Lei Aldir Blanc começam no dia 19 de agosto
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O prazo de inscrições da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) para projetos culturais de São Pedro se inicia no próximo dia 19 de agosto, às 9 horas, e se encerra no dia 9 de setembro, às 17 horas.

As informações do edital estão disponíveis no site da Prefeitura de São Pedro (www.saopedro.sp.gov.br) no link "Editais em Destaque".

Serão selecionados 21 projetos. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Inscrições

O proponente deve realizar sua inscrição entregando envelope lacrado presencialmente no Setor de Licitações, situado na Rua Valentim Amaral, 748 – Centro, São Pedro / SP, das 9h às 11h e das 14h às 17h, conforme Edital publicado no Diário Oficial e no endereço eletrônico www.saopedro.sp.gov.br.
 
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
 
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas; e pessoas com deficiência.
 
Etapas

O edital é composto pelas seguintes etapas:

● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais, elecionados na etapa anterior, serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
Quem pode participar:
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida no município de São Pedro. É considerado Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre os quais:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no edital.
 
Quem não pode participar:

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
I - Já participou diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Chefe do Poder Executivo (Governador, Prefeito), Secretários de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo (Deputado, Senador, Vereador), do Poder Judiciário (Juíz, Desembargador, Ministro), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditor e Conselheiro).
Vale destacar que o agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer no Edital Aldir Blanc quando se enquadrar nas vedações previstas descritas acima.
Também estará impedido o agente cultural cujo CNPJ tenha sócios, diretores e/ou administradores que se enquadram nas situações acima.
A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
 
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