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Notícias
FEV
10
10 FEV 2013
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Prefeitura intensifica limpeza de terrenos
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A Prefeitura Municipal de São Pedro vai intensificar suas ações em relação à limpeza de terrenos e higiene das áreas públicas da cidade. Numa ação conjunta entre as Secretarias de Governo, de Obras e Serviços Públicos, o departamento de Tributação, Jurídico, Tributação e Coordenadoria de Imprensa, o Poder Público lançará nas próximas semanas uma campanha de mobilização para limpeza de áreas particulares. Com divulgações no Decenário Oficial da Prefeitura, em mídias locais, carro de som, distribuição de folhetos e até notificações via Correios, a proposta é que cerca de 12 mil pessoas – entre proprietários e locatários de terrenos – tenham consciência da importância e das penalidades caso não mantenham seu imóvel limpo. Para efetivar ainda mais as ações, nessa semana a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a Lei Complementar 84/2013, que altera dispositivos da Lei 78/2012, que Institui o Código de Posturas de São Pedro. Com as alterações, fica mais evidente que os responsáveis por imóveis não edificados no perímetro urbano são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. “A lei é muito clara. Se a altura do mato ultrapassar 50 centímetros, e o local for usado para descarte de lixo e propicie a proliferação de insetos ou animais peçonhentos, o proprietário poderá ser notificado e até autuado pela prefeitura”, explicou o secretário de Governo, Thiago Silva. Caso a pessoa notificada não faça a limpeza do imóvel em até 10 dias após a notificação, a Prefeitura executará o serviço e lançará a cobrança em nome do proprietário. “A proposta é de cobrar o valor de mercado por metro quadrado de capinação e mais 30% para despesas administrativas. Por exemplo, o valor a ser lançado para capinação de um terreno de 300 metros quadrados será de R$ 162,30”, explicou Caio Piedade, coordenador de Obras, Projetos e Convênios. Em caso excepcional do terreno estar murado e impedir o acesso de maquinários e recursos humanos para execução dos serviços, o responsável também poderá ser multado e ainda ficar sujeito à nova autuação após 20 dias, caso não faça a limpeza. “Após o recebimento da multa, o infrator terá 15 dias corridos para pagar ou apresentar defesa. Se isso não acontecer, o valor vai para dívida ativa do Município e posteriormente para Justiça”, acrescentou Piedade.

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