A Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), que gerencia os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), esclarece que as dificuldades encontradas pelos cidadãos para dar entrada no seguro-desemprego e na pesquisa por vagas de emprego - intermediação de mão de obra - são decorrentes do sistema utilizado em todo o país, desde setembro de 2011, por determinação do governo federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE – Mais Emprego).
No caso do seguro-desemprego, reiteramos que nenhum cidadão perderá seus direitos. O prazo para efetivar a solicitação é de até 120 dias, a partir da data seguinte do desligamento (que consta no termo de rescisão de contrato de trabalho). Caso o prazo não seja cumprido por algum motivo, inclusive por inconsistência do sistema, o cidadão deve dar entrada no primeiro dia útil subsequente. Em seguida, ele será encaminhado à Superintendência do MTE, onde entrará com recurso para a liberação do benefício.
Em seu site, o MTE disponibiliza telefone para atendimento: 0800- 726-0207.