Procurador Geral da Prefeitura, Constantino Sérgio de Paula Rodrigues, explicou que a legalidade da nomeação compete apenas ao atual prefeito
Por meio do Decreto 5.445/2013, o prefeito Helinho Zanatta anulou a Portaria nº 2.948/2012, na qual o ex-prefeito, Eduardo Modesto, no último dia do seu mandato, 31, nomeou 17 guardas municipais para iniciar o trabalho no município no dia 1º deste ano.
Embora o grupo tenha efetivamente sido aprovado em concurso público, o Procurador Geral da Prefeitura, Constantino Sérgio de Paula Rodrigues, explicou que a legalidade da nomeação compete apenas ao atual prefeito da cidade.
“Baseado no disposto pelo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, a atribuição para nomeação de cargos só pode ser feita pelo Chefe do Executivo empossado”, declarou sobre a ilegalidade do ato num ano eleitoral.
O advogado ressaltou que, conforme o artigo 73, agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de nomear, contratar ou qualquer forma de admitir, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos.
“Mesmo com a anulação, é importante informar que o Poder Público não descarta a possibilidade de legalmente nomear e chamar os 17 guardas para o trabalho à medida da necessidade do Poder Público”.
O decreto da anulação da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2012 entrou em vigor no último dia 2, com a publicação do documento.