Ir para o conteúdo

Município de São Pedro - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para Sábado
32° 17°
Município de São Pedro - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
11
11 JAN 2013
1031 visualizações
GCM: Portaria de ex-prefeito é anulada
enviar para um amigo
receba notícias
Procurador Geral da Prefeitura, Constantino Sérgio de Paula Rodrigues, explicou que a legalidade da nomeação compete apenas ao atual prefeito
Por meio do Decreto 5.445/2013, o prefeito Helinho Zanatta anulou a Portaria nº 2.948/2012, na qual o ex-prefeito, Eduardo Modesto, no último dia do seu mandato, 31, nomeou 17 guardas municipais para iniciar o trabalho no município no dia 1º deste ano. Embora o grupo tenha efetivamente sido aprovado em concurso público, o Procurador Geral da Prefeitura, Constantino Sérgio de Paula Rodrigues, explicou que a legalidade da nomeação compete apenas ao atual prefeito da cidade. “Baseado no disposto pelo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, a atribuição para nomeação de cargos só pode ser feita pelo Chefe do Executivo empossado”, declarou sobre a ilegalidade do ato num ano eleitoral. O advogado ressaltou que, conforme o artigo 73, agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de nomear, contratar ou qualquer forma de admitir, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos. “Mesmo com a anulação, é importante informar que o Poder Público não descarta a possibilidade de legalmente nomear e chamar os 17 guardas para o trabalho à medida da necessidade do Poder Público”. O decreto da anulação da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2012 entrou em vigor no último dia 2, com a publicação do documento.

Telefone: (19) 3481 9200
Endereço: Rua Valentim Amaral, 748, Centro | CEP: 13520-033
Das 08h00 às 17h00
CNPJ: 46.415.998/0001-96
Município de São Pedro - SP
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024