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ABR
24
24 ABR 2020
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Queimadas prejudicam saúde e ambiente
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Fogo em mato pode gerar multa de até R$ 1.326,50; Coordenadoria de Meio Ambiente pede colaboração da população

O outono é marcado pela diminuição das chuvas e atmosfera mais seca.  É sinal de alerta também para um perigo: o aumento das queimadas, prática que gera prejuízos para a saúde de pessoas e de animais. O fogo em mato, lixo, pneu ou qualquer outro tipo de detrito ou objetos causam transtornos e podem causar também sérios problemas ambientais.

Há ainda o perigo da queima tornar-se incontrolável e oferecer riscos, como destruição de patrimônio e corte de energia, caso atinja os fios de alta tensão. É também o período em que mais ocorrem as infecções respiratórias, que este ano ganharam preocupação extra com a Covid-19.

Por estas razões, a Coordenadoria de Meio Ambiente de São Pedro solicita mais uma vez colaboração da população para que não realize este tipo de ação, classificada como crime ambiental e passível de multa prevista no Código de Postura do município.

A legislação municipal, em seu artigo 35, prevê a proibição, sob qualquer forma, da realização de queimada nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do Município de São Pedro.

Para os fins da lei, entende-se por queimada a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados; a queima ao ar livre, como forma de descarte de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.  Também são proibidos a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

A infração prevista é multa de 20 Ufesps a 50 Ufesps (R$ 530,60 a R$ 1.326,50), valor que pode ser aplicado em dobro se as infrações forem cometidas no horário compreendido entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal.

 

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