Em resposta à consulta da Prefeitura de São Pedro, Ministério Público diz que possibilidade de reabertura do comércio “não existe”
“Nota à Sociedade Civil” assinada pela 1ª Promotora de Justiça de São Pedro, Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto e encaminhada como resposta a ofícios protocolados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus da Prefeitura de São Pedro ao Ministério Público informa que nos últimos dias, a Promotoria de Justiça tem sido consultada sobre a possibilidade de os prefeitos editarem decretos permitindo a reabertura do comércio. “No entanto, essa possibilidade não existe”, escreveu a promotora.
A ª Promotora de Justiça de São Pedro destaca também que “os municípios e os prefeitos devem obediência ao Decreto Estadual nº 64.881, de 20 de março de 2020, prorrogado pelos decretos nº 64.920, de 6 de abril de 2020 e decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020” e ainda que “caso flexibilizem as regras do decreto, incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92.”
Outro destaque da promotora na nota é que o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do Decreto Estadual.
Leia a íntegra da Nota à Sociedade Civil em https://www.saopedro.sp.gov.br/nota-do-ministerio-publico-pdf