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JUN
30
30 JUN 2022
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Coordenadoria de Meio Ambiente intensifica fiscalização de poda drástica em árvores urbanas
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Com o objetivo de evitar e coibir a poda drástica das árvores urbanas, a Coordenadoria de Meio Ambiente está intensificando a fiscalização e aplicando multas aos infratores. Segundo a responsável pela Divisão de Fiscalização Ambiental, Karen Aline Vespo, mais de 30 árvores nesta situação já foram identificadas na operação que percorreu diversos bairros da cidade.

Para o coordenador de Meio Ambiente, Rogério Bosqueiro, a responsabilidade pela regularização desta atividade e pela mudança de cultura é compartilhada entre poder público em todas as instâncias e sociedade civil; e ressalta a importância da ação das entidades de classe: “Em 14 de junho, a Coordenadoria de Meio Ambiente participou do Fórum Estadual de Arborização Urbana do Crea-SP, realizado na sede Angélica, com a presença de profissionais da área tecnológica e gestores públicos. A intenção foi debater a importância da presença de responsáveis técnicos à frente de atividades que envolvam manejo das árvores urbanas e o papel do Crea e das Prefeituras na fiscalização das irregularidades”, disse.

“A Coordenadoria de Meio Ambiente têm dado mídia e publicidade ao tema há meses; participado e oferecido oficinas e palestras sobre cuidados com nossas árvores e, agora, realizado o primeiro inventário da arborização urbana de São Pedro com especialista e alunos da Esalq/USP”, explica Rogério, alertando sobre a necessidade de medidas mais rígidas. “A lei é clara e rigorosa: poda drástica é crime. E como muitos outros crimes ambientais, seu efeito é irreversível. É nossa função regular esta atividade e aplicar as medidas administrativas cabíveis para coibir este tipo de ação indevida”.

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa de R$ 100 a R$ 1.000 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Julia Maria, responsável pela divisão de Arborização Urbana da Coordenadoria, lembra que as podas são recomendadas para adequação nas cidades: “Nós recebemos diariamente requerimentos para avaliação técnica de inúmeros indivíduos arbóreos em São Pedro, depois da vistoria in loco, um laudo é gerado com as diversas sugestões de manejo considerando a situação atual da árvore” e completa “O que não pode é poda drástica, por isso, investimos em capacitação para jardineiros da cidade, que após uma oficina, receberam certificação e cadastro no banco de dados da Coordenadoria. Precisando de profissionais habilitados, nós recomendaremos”.

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