As queimadas geram prejuízos para a saúde de pessoas e de animais. O fogo em mato, lixo, pneu ou qualquer outro tipo de detrito ou objetos causam transtornos e podem causar sérios problemas de saúde.
Há também o perigo da queima tornar-se incontrolável e oferecer riscos como destruição de patrimônio e corte de energia, caso atinja os fios de alta tensão.
Por estas razões, a Coordenadoria de Meio Ambiente solicita colaboração da população para que não realize este tipo de ação, classificada como crime ambiental e passível de multa prevista no Código de Postura do município.
A legislação municipal, em seu artigo 35, prevê a proibição, sob qualquer forma, a realização de queimada nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do Município de São Pedro.
Para os fins da lei, entende-se por queimada a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados; a queima ao ar livre, como forma de descarte de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos. Também são proibidos a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
A infração prevista é multa de 20 Ufesps a 50 Ufesps (R$ 530,60 a R$ 1.326,50), valor que pode ser aplicado em dobro se as infrações forem cometidas no horário compreendido entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados