Ir para o conteúdo

Município de São Pedro - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para Quinta-feira
20° 12°
Município de São Pedro - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
DEZ
13
13 DEZ 2019
226 visualizações
Refis teve 1.972 adesões em 2019
receba notícias

Isenção de 100% nos juros e multas dos débitos com o município termina no dia 30

O Refis, Programa de Recuperação Fiscal que garante desconto de 100% sobre juros e multas dos débitos inscritos em Dívida Ativa e ajuizados junto ao município, registrou 1.972 parcelamentos até o dia 10 de dezembro deste ano. A adesão, que representa grande benefício para os contribuintes, pode ser feita apenas até o dia 30 de dezembro.

A medida vale para débitos referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas e qualquer tipo de cobrança feita pela Prefeitura ou Saaesp vencidos até 31 de dezembro de 2018. Passado este prazo para a adesão, não haverá a possibilidade de pagamento destes débitos com o desconto.

Além de evitar as dores de cabeça que um débito com o município ou autarquia de São Pedro pode gerar ao contribuinte, como cobrança judicial, inscrição em órgãos de serviço de proteção ao crédito e até mesmo penhora dos bens, a adesão ao Refis também é sinônimo de economia que pode ser bastante significativa.

O pagamento pode ser feito em até 200 vezes, no caso de débitos com a Prefeitura. Para os débitos com o Saaesp, o prazo máximo é de 60 vezes. Nos dois casos, o número máximo de parcelas depende do valor total do débito.

Os recursos arrecadados com estes pagamentos serão usados em obras e serviços que vão garantir benefícios para a comunidade, como pavimentação, infraestrutura, saúde e outros.

Com a instituição do Refis, a Prefeitura atende solicitação do Tribunal de Contas do Estado, que cobra medidas eficazes dos municípios para que os contribuintes acertem estas pendências com os cofres públicos municipais.

A medida, aprovada pela Câmara Municipal, é vista também como oportunidade para que os munícipes evitem situações como a cobrança judicial das dívidas e até mesmo penhora de bens.

PRAZO -  A recomendação é para que o contribuinte evite procurar a Prefeitura e o Saaesp próximo ao fim do prazo  para evitar filas e transtornos. Para aderir ao Refis é preciso procurar o Setor de Tributação, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, com cópia do RG, CPF e procuração, no caso de ausência do proprietário do imóvel.

No caso dos débitos com o Saaesp, o parcelamento deve ser requerido no Setor de Atendimento da autarquia que também funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia