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MAR
20
20 MAR 2020
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Regulamentação de decreto define regras para funcionamento de estabelecimentos em São Pedro
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Para esclarecer as medidas adotadas no Decreto nº 6.909, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro editou novo documento com mais detalhes sobre as medidas adotadas com o objetivo de proteger toda a população.

Entre as medidas está o prazo final para as medidas restritivas, que terão validade até o dia 5 de abril e começam a vigorar no dia 23 de março, mas que poderão ser prorrogados a critério do Poder Executivo. O documento prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamentos de tributos e preços públicos com vencimento em abril e maio de 2020.

Outra medida anunciada é que caberá à Administração pública municipal definir o serviço ou atividade privado de natureza essencial.

São consideradas atividades privadas essenciais:

- serviços de saúde

 - assistência médica e hospitalar

-clínicas odontológicas e veterinárias,  que podem fazer apenas atendimento de urgência e emergência

- distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas

- distribuição de água potável e gás

- postos de combustíveis e lojas de conveniência

- serviços de telecomunicação e imprensa

-processamento de dados ligados a serviços essenciais

-clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal com venda de alimentos e medicamentos

- segurança privada

-oficinas mecânicas e serviço de guincho

- serviço funerário

O documento destaca também que atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Estão autorizadas atividades internas nestes estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares para serviços de entrega de mercadorias em domicílio.

O atendimento ao público de prestadores em serviço geral está suspenso, podendo ser mantidas atividades internas preferencialmente por trabalho remoto. Também está suspenso o atendimento ao público em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.

Para consultórios médicos, odontológicos e advocatícios, está permitido o atendimento de urgência e emergência individualizado.

Outra regra estabelecida é para o funcionamento das agências bancárias, Correios, casas lotéricas e atividades industriais, que deverão adotar as seguintes providências: proibir a aglomeração de pessoas, intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar álcool em gel a cliente e funcionários, divulgar informações sobe o Covid-19 e medidas de prevenção e diminuir o efetivo em cada setor.

Este decreto de regulamentação não invalida as outras medidas tomadas pelo poder público  na prevenção e combate ao coronavírus.

O decreto completo pode ser acessado em  https://www.saopedro.sp.gov.br/decreto-6911-medidas-adicionais-covid-19-recomendacao-mp-pdf

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