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29
29 MAR 2020
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Liminar proíbe carreata para evitar aglomeração de pessoas
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Liminar concedida pelo juiz Mauro Antonini, de Piracicaba, neste domingo, dia 29,proíbe a realização de carreata em São Pedro pelo reinício de atividades comerciais no município. A medida foi solicitada pela Prefeitura de São Pedro para evitar a aglomeração de pessoas.

Em sua decisão, o juiz Antonini destacou que a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019 e que a legislação autoriza as autoridades a adotarem diversas medidas de caráter emergencial, incluindo isolamento compulsório de pessoas, quarentena etc.

A decisão destaca também que o Ministério da Saúde, no âmbito federal, recomenda que se evitem aglomerações de pessoas, reuniões etc., para evitar a disseminação do vírus com o objetivo de “minimizar o gravíssimo risco de colapso do sistema de saúde” e ainda informa que “a quarentena foi decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, com determinação de fechamento de todos os serviços e atividades, exceto as relacionadas como essenciais, e está em pleno vigor”.

O próprio ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em balanço sobre os 30 dias da Civid-19 no Brasil, defendeu a necessidade de manter o isolamento social. “Não é hora de carreatas”, afirmou.

Outro trecho da decisão do juiz destaca que a “Constituição Federal, no art. 5º, inc. XVI, assegura, em cláusula pétrea, o direito fundamental de todos, de se reunirem pacificamente, sem armas, em local aberto ao público. Mas não se trata de direito absoluto. As reuniões podem ser vetadas pelo Poder Público quando houver justificativa razoável para tal proibição, fundamentada em valores constitucionais de igual ou superior magnitude, como é o caso, evidente, da proteção da saúde e do resguardo da vida da população, por motivos de política sanitária”.

É importante informar que a liminar foi solicitada com o objetivo de preservar a saúde pública, evitar aglomerações e riscos de contaminações, como determinam as orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, decretos e normas vigentes.  A situação, como decretado em legislação nas três esferas (municipal, estadual e federal) é de calamidade pública.  O objetivo é pedir que todos cumpram as orientações para que a saúde pública seja preservada.

Confira a íntegra da decisão no link: 

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