Ir para o conteúdo

Município de São Pedro - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para Sábado
28° 15°
Município de São Pedro - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
ABR
13
13 ABR 2020
159 visualizações
São Pedro segue decreto estadual no funcionamento das atividades
receba notícias

Documento do Governo do Estado estabelece fechamento dos serviços considerados não essenciais até o dia 22 Desde o dia 7 de abril está em vigor em São Pedro o decreto 6.920, que adota o Decreto Estadual nº 64.920 e as Deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado. Na prática, a nova legislação define as medidas que serão adotadas no município até o dia 22 de abril, novo prazo instituído pelo Estado para o período de quarentena. As medidas adotadas pela Prefeitura de São Pedro seguem também recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo, que em 19 de março encaminhou documento com orientação para suspender todas as atividades e serviços privados não essenciais, bem como proibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, limitar o número de pessoas em velórios, aplicar penalidades como multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento para eventuais descumprimentos, além de outras medidas. Veja a íntegra em https://www.saopedro.sp.gov.br/recomendacao-do-ministerio-publico-coronavirus.

Outro documento que serviu de referência para a decisão do Executivo municipal é uma Nota Pública da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem as orientações. "No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações", aponta a nota da Procuradoria, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão,Deborah Duprat.

A Procuradoria Federal reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população. Veja a íntegra em https://www.saopedro.sp.gov.br/nota-pfdc-1-pdf

PREOCUPAÇÃO - O prefeito Helinho Zanatta deixa clara a preocupação com a situação. "Essas medidas têm objetivo de proteger a saúde, mas haverá também reflexos econômicos no município, no Estado e no país. É uma preocupação a mais. Como Executivo, precisamos respeitar a legalidade e as determinações do Estado", afirma. O prefeito destaca também que as medidas adotadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, criado pelo Estado para regulamentar o funcionamento de diversas atividades, é acompanhado diariamente e as medidas são repassadas para a fiscalização municipal. O Departamento de Fiscalização da Prefeitura realiza desde o início da quarentena trabalho de orientação.

A Prefeitura mantém também canal aberto com a Associação Comercial e Industrial de São Pedro, que encaminhou questionamentos já respondidos pelo município. Do ponto de vista legal, cabe ao município seguir as orientações do Estado. A flexibilização das regras de funcionamento não pode ser feita pelo município. O governo do Estado preparou material explicativo sobre o tema que pode ser acessado em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia