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Notícias
MAI
08
08 MAI 2020
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Blitz na área central orienta sobre uso de máscaras e funcionamento do comércio
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Balanço foi considerado positivo pela chefe da Fiscalização, Talita Freitas

Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Conselho Tutelar participaram de uma ação realizada na área central na quinta-feira, dia 7, para orientar comerciantes e consumidores sobre obrigatoriedade do uso de máscaras e as medidas que estão em vigor para o funcionamento de atividades no comércio.

Uma mensagem transmitida por carro de som destacou a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os cidadãos, conforme o decreto estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 e lembrou que  todos aqueles que não trabalham com serviços essenciais devem evitar sair de casa, medida mais eficaz para evitar a transmissão do novo coronavírus.

“Orientamos os comerciantes e mais uma vez falamos da importância de seguir as recomendações”, disse a chefe de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Talita Santos Freitas.Para ela, o balanço da ação foi positivo.

Além do uso de máscara, as orientações foram sobre o atendimento ao público, filas e medidas de higiene que precisam ser adotadas pelos estabelecimentos, especialmente para evitar aglomerações. A ação pode ocorrer outras vezes. Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo 153, telefone da Guarda Civil Municipal.

BAR INTERDITADO – Na noite do dia 7, um bar foi interditado pela Prefeitura por desrespeitar a legislação e haver pessoas consumindo na área do estabelecimento. Caso a interdição não seja cumprida, a autoridade policial será acionada e eventuais infrações ao decreto municipal e estadual poderão ser enquadradas pelo Código Penal, nos artigo 268 e 330.

O Artigo 268 considera crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é detenção de um mês a um ano, e multa, que é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Já o Artigo 330 define como crime desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção pelo período de 15 dias a 6 meses e multa.

    

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