Usar máscara de tecido é uma maneira importante de se proteger contra a transmissão do coronavírus. O equipamento não protege totalmente contra infecções, mas funciona como barreira física para evitar a propagação da Covid-19. O não uso em espaços comuns é passível de multa válida em todo o Estado de São Paulo desde o dia 1º de julho.
As recomendações do Ministério da Saúde indicam que as máscaras sejam produzidas com no mínimo duas camadas de pano; preferencialmente com tecidos de algodão, TNT ou tricoline, que se ajustem bem ao rosto, cubram nariz e boca, sem deixar espaços nas laterais.
Em relação ao momento do uso, as recomendações incluem mãos limpas para não contaminar a máscara, que deve ser utilizada por no máximo três horas ou até umedecer. Na remoção, é preciso ter o cuidado para não tocar na parte frontal da máscara, que deve ser guardada em saco fechado até o momento da lavagem.
A lavagem das máscaras deve ser feita separadamente das demais peças, com água corrente e sabão neutro. Utilizar molho em água com água sanitária ou equivalente, na proporção de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água, por período de 20 a 30 minutos, secar, passar com ferro quente e guardar em um recipiente fechado até o momento do uso.
“A máscara de tecido não pode de maneira alguma ser compartilhada com outras pessoas e medidas de distância de mais de 1 (um) metro entre pessoas e a higienização das mãos são ainda medidas complementares e indispensáveis para a prevenção”, orienta Renata Dalavia, da Coordenação do Núcleo Técnico de Artigos de Saúde do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).
“O objetivo do Estado e das Prefeituras não é punir, mas orientar e alertar pessoas sobre a importância de proteger vidas”, disse o governador João Dória. “Queremos atingir 100% das pessoas usando máscaras, pois isso reduz sensivelmente a possibilidade de transmissão do coronavírus’, acrescentou o governador.
Em São Pedro, será feita uma campanha de orientação com a participação da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal.
LEGISLAÇÃO - O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
O governo do Estado criou um site (saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras) com esclarecimentos a respetio da legislação que obriga o uso de máscaras em todo o Estado. Neste mesmo endereço é possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos disponíveis no site. O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais e demais locais de acesso público.