O cadastro aberto pela Prefeitura de São Pedro para artistas, grupos, bandas e coletivos culturais, profissionais de arte e patrimônio histórico e cultural, trabalhadores da cultura e espaços culturais recebeu 67 inscrições de pessoas físicas e 9 de espaços culturais até o dia 21.
Entre os cadastrados há 32 mulheres e 37 homens. A maioria (27) dos cadastrados trabalha com música, mas há também pessoas que têm como ramo de atividade o artesanato (15), artes cênicas (8), artes plásticas e visuais (7), audiovisual (3), amplificação de som (2), cinema, vídeo e multimeios (2), patrimônio histórico e cultural (2), dança (1), literatura (1) e malabarista (1).
Entre os que preencheram o cadastro, 59,4% declararam a atividade artística como principal fonte de renda.
Nos cadastros realizados por espaços culturais as atividades desenvolvidas são companhia e escola de dança (1), escola de música (1), feira de arte e artesanato (1), loja de música (1), produtoras de cinema e audiovisual (2), teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos (1), teatro independente (1) e outros (1).
O cadastro vai servir de base para Lei Aldir Blanc, com ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.
A lei foi regulamentada no dia 18 de agosto, com um decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, medida que permite a implementação da medida emergencial que visa auxiliar financeiramente os profissionais e espaços culturais prejudicados devido à pandemia do novo coronavírus.
A legislação determina o pagamento de três parcelas mensais, no valor de R$ 600, a trabalhadores do setor com atividades suspensas, subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e recursos como editais e chamadas públicas.
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador do setor cultural precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70.
O profissional deve ter também a renda familiar mensal de até de três salários mínimos. Além disso, não pode ter um emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família.
Já os espaços culturais com atividades suspensas precisarão comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). O auxílio a essas instituições terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil.
Os espaços beneficiados ficam tem como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua região, de forma gratuita, após a retomada de seus trabalhos presenciais.
Os estados terão, respectivamente 120 dias para repassar a verba e os municípios terão prazo máximo de 60 dias. ?
A lei prevê também que pelo menos 20% dos R$ 3 bilhões devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.
Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Cultura pelo e-mail cultura@saopedro.sp.gov.br, telefone 3481 9205 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).
Autoria: Prefeitura de São Pedro