O Governo do Estado anunciou na quarta-feira, dia 16, o inicio do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.
O cadastro, que deve ser feito até 18 de outubro, é uma medida prevista em nova regulamentação da lei, que antes previa a exigência apenas de um cadastro municipal. “Todos deverão se cadastrar na plataforma do Estado, mesmo os que já fizeram o cadastro no município. Nesta plataforma os dados vão ser cruzados com várias bases e checados para ver se os trabalhadores estão dentro dos requisitos previstos na legislação”, avisa a coordenadora de Cultura de São Pedro, Sandra Golinelli.
A coordenadora destacou também que o Estado comunicou que serão 5 parcelas de R$ 600, totalizando R$3.000. Ainda não foi definido se o pagamento será único ou em parcelas. O cadastramento não é garantia de recebimento do benefício, mas de análise.
“São Pedro vai receber R$ 268,7 mil e será responsável pelos pagamentos de subsídio aos espaços culturais cadastrados e aprovados pelo DataPrev e editais para projetos e propostas artísticas apenas para residentes em São Pedro”, complementa Sandra.
Os coletivos que funcionam como espaço cultural e não tem CNPJ, como por exemplo grupos de capoeira, teatro e artesanato também poderão se cadastrar com o CPF como espaços culturais.
“A Coordenadoria de Cultura está participando de todas as reuniões, seminários e webinários e atendendo a todos que tiverem dúvidas. OS atendimentos podem ser agendados pelo WhatsApp do Museu Gustavo Teixeira (3481 9205)” orienta Sandra.
Outra recomendação feita pela coordenadora é para que os interessados em participar dos editais comecem a estruturar os projetos que podem ser voltados para artes plásticas e visuais , artesanato; audiovisual; cultura popular e manifestações tradicionais; dança; design e moda; fotografia; gestão cultural; leitura, escrita e oralidade; manifestações circenses; música; ópera e musical; patrimônio histórico e artístico material e imaterial e artes cênicas.
O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará aproximadamente 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Já as 645 prefeituras do Estado receberão R$ 302 milhões do Governo Federal.
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição no cadastro é 18 de outubro.
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL - Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.