Ir para o conteúdo

Município de São Pedro - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para Domingo
28° 16°
Município de São Pedro - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
SET
18
18 SET 2020
160 visualizações
Nova regulamentação exige cadastro de artistas no Estado para receber benefício da Aldir Blanc
receba notícias

O Governo do Estado anunciou na quarta-feira, dia 16, o inicio do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim como o cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras.

O cadastro, que deve ser feito até 18 de outubro, é uma medida prevista em nova regulamentação da lei, que antes previa a exigência apenas de um cadastro municipal. “Todos deverão se cadastrar na plataforma do Estado, mesmo os que já fizeram o cadastro no município. Nesta plataforma os dados vão ser cruzados com várias bases e checados para ver se os trabalhadores estão dentro dos requisitos previstos na legislação”, avisa a coordenadora de Cultura de São Pedro, Sandra Golinelli.

A coordenadora destacou também que o Estado comunicou que serão 5 parcelas de R$ 600, totalizando R$3.000. Ainda não foi definido se o pagamento será único ou em parcelas. O cadastramento não é garantia de recebimento do benefício, mas de análise.

“São Pedro vai receber R$ 268,7 mil e será responsável pelos pagamentos de subsídio aos espaços culturais cadastrados e aprovados pelo DataPrev e editais para projetos e propostas artísticas apenas para residentes em São Pedro”, complementa Sandra.

Os coletivos que funcionam como espaço cultural e não tem CNPJ, como por exemplo grupos de capoeira, teatro e artesanato também poderão se cadastrar com o CPF como espaços culturais.

“A Coordenadoria de Cultura está participando de todas as reuniões, seminários e webinários e atendendo a todos que tiverem dúvidas. OS atendimentos podem ser agendados pelo WhatsApp do Museu Gustavo Teixeira (3481 9205)” orienta Sandra. 

Outra recomendação feita pela coordenadora é para que os interessados em participar dos editais comecem a estruturar os projetos que podem ser voltados para artes plásticas e visuais , artesanato; audiovisual; cultura popular e manifestações tradicionais; dança; design e moda; fotografia; gestão cultural; leitura, escrita e oralidade; manifestações circenses; música; ópera e musical; patrimônio histórico e artístico material e imaterial e artes cênicas.

O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará aproximadamente 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Já as 645 prefeituras do Estado receberão R$ 302 milhões do Governo Federal.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. Os dois cadastros já estão adaptados às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. A data limite para inscrição no cadastro é 18 de outubro.

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL - Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Requisitos para solicitar o auxílio:

– não ter emprego formal ativo

– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família

– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia