O governador João Doria anunciou nesta segunda-feira o retorno de todas as regiões do Estado de São Paulo que estavam na fase verde para a fase amarela. Com a decisão, todo o Estado, que registrou 42.095 mortes por Covid-19 e 1,24 milhão de casos desde o início da pandemia, fica com esta classificação. A previsão é a de que o decreto estadual que coloca as regiões na fase amarela seja publicado na terça-feira (1) e a medida comece a valer na quarta-feira (2).
Com o regresso geral para a terceira das cinco fases do Plano São Paulo, atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.
“É uma medida de prudência que estamos tomando para melhorar o controle da pandemia. Precisamos do apoio da população e de micros, pequenos, médios e grandes empresários. E o contínuo apoio dos verdadeiros heróis que são os profissionais de saúde que, em São Paulo, já ajudaram a salvar milhares de vidas e continuarão a fazê-lo”, disse Doria.
O atendimento presencial em todos os setores fica restrito a dez horas diárias, sequenciais ou fracionadas, e 40% de capacidade. Os estabelecimentos terão que fechar o atendimento local até as 22h. Todos os eventos com público em pé estão proibidos na fase amarela.
“Os dados dos últimos dias sustentam a necessidade de políticas mais restritivas, que reduzem aglomeração e circulação de pessoas”, afirmou o secretário de Saúde Jean Gorinchteyn. “Amarelo quer dizer atenção e respeito às regras sanitárias, evitando aglomerações, festas e encontros que estão levando o vírus a circular mais entre a população”, acrescentou.
Desde o dia 6 de outubro, a Grande São Paulo e as regiões da Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Sorocaba e Taubaté estavam na fase verde, a penúltima prevista pelo Plano SP. No dia 16 de novembro, o Governo do Estado decidiu adiar nova reclassificação devido a instabilidades de dados do Ministério da Saúde.
O que muda na prática:
· Eventos com público em pé passam a ser proibidos;
· Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
· Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40% e o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia e até as 22 horas.
· Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
· Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 30% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas; agendamento prévio com hora marcada e permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.