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Notícias
FEV
09
09 FEV 2021
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Limpeza e manutenção de terrenos são aliados da saúde pública
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Nada melhor do que um terreno limpo e livre de qualquer problema que possa gerar doenças não é mesmo? A limpeza dos terrenos é responsabilidade dos proprietários e deve ser feita, como prevê o Código de Posturas do município, a cada dois meses ou toda vez que a vegetação atingir 50 cm, independente do período.  Terrenos sem mato, lixo irregular ou entulho são importante aliados da saúde pública em ações de combate à proliferações de doenças, como a dengue, por exemplo.

Para lembrar os munícipes deste dever, a Prefeitura realiza, todos os anos, publicações com notificações na Imprensa Oficial do município com a relação de todos os terrenos que devem ser mantidos limpos. A edição pode ser acessada em 

 A Lei Complementar Municipal nº 78/2012, o Código de Posturas, em seus artigos 32 ao 37, estabelece que caso o proprietário não providencie o serviço, a Prefeitura realiza a limpeza e lança a cobrança de acordo com a metragem do imóvel acrescido de 30% a título de despesa administrativa. No caso de terrenos murados, com impedimento do acesso do maquinário, o responsável fica sujeito a multa.

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