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12 MAR 2021
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Fase emergencial determina novas regras de funcionamento
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A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo das regras anunciadas pelo governo do Estado é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. O aumento no rigor vale para os 645 municípios de São Paulo.

As principais mudanças definem que escritórios em geral e atividades administrativas têm obrigatoriedade de teletrabalho (home office); fica proibido o funcionamento e atendimento  presencial de lojas de material de construção, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Para o comércio em geral, é permitido somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. No caso das repartições de administração pública, o atendimento será por teletrabalho, com exceção de atividades essenciais.

Restaurantes e bares só podem fazer entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Nas escolas municipais, as aulas presenciais estão suspensas. Na rede estadual, haverá recesso de 15 dias e as unidades estarão abertas apenas para fornecimento de alimentação e de materiais escolares.

Para os supermercados valem as mesmas medidas da fase vermelha, com adoção de protocolos sanitários, controle de entrada e saída e outros. Na hotelaria, estão proibidos o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. A alimentação é permitida somente nos quartos.

ACADEMIAS - Para os esportes, as atividades coletivas profissionais e amadoras, assim como atividades físicas em clubes estão suspensas. A impossibilidade de atendimento presencial em academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica e esportes como clubes enquanto o município estiver classificado nas fases vermelha e emergencial do Plano São Paulo é também uma recomendação do Ministério Público que pode ser conferida na íntegra em

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Karina Yukime Ichikawa Vicenzoto inclui também o cumprimento dos Decretos Estaduais nº 64 .881 , de 22 de março de 2.020 , n.º 64 .994 , de 28 de maio de 2020 e “todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se re fere a pandemia do COVID-19 , enquanto perdurar seus efeitos e ainda que o prefeito Thiago Silva “abstenha-se de efetuar qualquer liberação contrária às medidas de isolamento”.

 A suspensão prevista na fase emergencial vale também para atividades religiosas como missas e cultos, mas há permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

FISCALIZAÇÃO – As novas medidas serão fiscalizadas pelo município. Denúncias de aglomeração e atividades clandestinas podem ser feitas pelos telefones 153, 190 e pelo email visa@saopedro.sp.gov.br

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