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ABR
16
16 ABR 2021
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Novas regras para atividades começam a valer neste sábado
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Entra em vigor neste sábado, dia 17 de abril, o decreto municipal que estabelece novas regras para o funcionamento das atividades em São Pedro.

Ficam autorizadas a atender com 30% da capacidade do estabelecimento e das 5h até as 20h, atividades comerciais e estabelecimentos similares. É obrigatório o uso de álcool em gel, máscara e manutenção do distanciamento social.

Restaurantes e lanchonetes também podem atender com 30% da capacidade, com restrição do número de mesas e limite de 4 pessoas por mesa. É obrigatório o uso de álcool em gel, máscara e manutenção do distanciamento social. O horário é das 5h às 20h.

Para salões de beleza, barbearia e similares vale a mesmo índice de limitação: 30% da capacidade do estabelecimento, mas neste caso é preciso ter horários agendados e intervalo entre as pessoas atendidas para desinfecção dos equipamentos.  É obrigatório o uso de álcool em gel, máscara e manutenção do distanciamento social. O horário segue o estabelecido para os outros setores: das 5h às 20h.

No caso da atividade religiosa coletiva, a permissão é para realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas com limite de 30% da capacidade e adoção dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento com delimitação de assentos e uso obrigatório de álcool em gel, máscara e distanciamento social.

O decreto estabelece ainda que em qualquer dia e horário são permitidos o delivery (estabelecimentos entregam no local determinado pelo consumidor), drive thru (estabelecimento entregam para o consumidor em seu veículo) e take away (consumidores retiram produtos na porta dos estabelecimentos).

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