Limpeza e manutenção de terrenos são aliados da saúde pública
Nada melhor do que um terreno limpo e livre de qualquer problema que possa gerar doenças não é mesmo? A limpeza dos terrenos é responsabilidade dos proprietários e deve ser feita, como prevê o Código de Posturas do município, a cada dois meses ou toda vez que a vegetação atingir 50 cm, independente do período. Terrenos sem mato, lixo irregular ou entulho são importante aliados da saúde pública em ações de combate à proliferações de doenças, como a dengue, por exemplo.
Para lembrar os munícipes deste dever, a Prefeitura realiza, todos os anos, publicações com notificações na Imprensa Oficial do município com a relação de todos os terrenos que devem ser mantidos limpos. A edição pode ser acessada em https://www.saopedro.sp.gov.br/spedro-285web-pdf
A Lei Complementar Municipal nº 78/2012, o Código de Posturas, em seus artigos 32 ao 37, estabelece que caso o proprietário não providencie o serviço, a Prefeitura realiza a limpeza e lança a cobrança de acordo com a metragem do imóvel acrescido de 30% a título de despesa administrativa. No caso de terrenos murados, com impedimento do acesso do maquinário, o responsável fica sujeito a multa.
Publicado em: 09/02/2021 17:04